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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Rio Grande do Norte

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A expressão patrocinar encarna singular significância no Direito Trabalhista, por estar profundamente associada à atuação de conduzir o litígio ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.

No passado recente, a parte basilar de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias que correm, a efetiva avaliação daqueles referidos direitos patenteou-se fulcral.

A Reforma Trabalhista transmutou o imo da advocacia trabalhista, dificultando a capacidade de patrocinar reclamatórias. Não se controverte, ainda assim, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à hodierna conjunção.

Constantemente, corporificando o Jus Postulandi, o proletário não consegue utilizar o assessoramento das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam apadroar contendas.

Ao instituir a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito, a legislação mudou os métodos de prática da advocacia.

Porquanto ligados à subsistência do proletário e porque expiram rápido, os direitos laborais têm urgência.

As modificações arquitetadas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como basilar pauta da diligência laboral de todas as pessoas que lidam com direitos trabalhistas e, de forma particular, dos causídicos trabalhistas.

Trazendo desorientação a ações que em tempos passados foram de simples operação, a batida exigência de liquidar as verbas partindo do ingresso da demanda trabalhista, indiretamente, demudou o sistema que move a defesa dos direitos laborais.