A expressão patrocinar
encarna singular significância no Direito Trabalhista, por estar profundamente associada à atuação de conduzir o litígio ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
No passado recente, a parte basilar de uma ação trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias que correm, a efetiva avaliação daqueles referidos direitos patenteou-se fulcral.
A Reforma Trabalhista transmutou o imo da advocacia trabalhista, dificultando a capacidade de patrocinar reclamatórias. Não se controverte, ainda assim, a capacidade profissional de ajustamento da advocacia à hodierna conjunção.
Constantemente, corporificando o Jus Postulandi
, o proletário não consegue utilizar o assessoramento das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam apadroar contendas.
Ao instituir a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito
, a legislação mudou os métodos de prática da advocacia.
Porquanto ligados à subsistência do proletário e porque expiram rápido, os direitos laborais têm urgência.
As modificações arquitetadas com a Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como basilar pauta da diligência laboral de todas as pessoas que lidam com direitos trabalhistas e, de forma particular, dos causídicos trabalhistas.
Trazendo desorientação a ações que em tempos passados foram de simples operação, a batida exigência de liquidar as verbas partindo do ingresso da demanda trabalhista, indiretamente, demudou o sistema que move a defesa dos direitos laborais.