O vocábulo patrocinar
tem excepcional significação no Direito Trabalhista, estando inerentemente relacionado à militância de direcionar a contenda ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de honorários.
As modificações engendradas por meio da Reforma Trabalhista solidificaram os Cálculos Trabalhistas como primordial fator da atividade laboral de todas as partes que atuam com direitos do trabalho e, de maneira particular, dos advogados trabalhistas.
A Reforma Trabalhista imutou a base da advocacia trabalhista, dificultando a praxe de patronear reclamatórias. Não se contraria, contudo, a habilidade profissional de amoldamento da advocacia à nova conjuntura.
O ordenamento legislativo transformou os paradigmas de atuação da advocacia ao arquitetar a determinação que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser vetado sem resolução do mérito
.
Geralmente, encarnando o Jus Postulandi
, o empregado não consegue contar com a assessoria das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar ações.
Em momentos passados, o expediente primordial de uma ação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte pleiteante. Nos dias que correm, a apropriada aferição desses mencionados direitos demonstrou-se substancial.
Porquanto interligados ao sustento do empregado e uma vez que caducam aceleradamente, os direitos trabalhistas têm pressa.
Agregando confusão a demandas que em tempos pretéritos eram de descomplicada executação, a normal imprescindibilidade de liquidar as verbas a partir da origem do processo trabalhista, lateralmente, alterou a técnica que movimenta a defensa dos direitos trabalhistas.