O verbo patrocinar
possui peculiar relevância no Direito do Trabalho, estando profundamente vinculado à atuação de impulsionar a causa à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários.
Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam fiar lides. Detendo o Jus Postulandi
, amiúde, o operário não consegue se valer do arrimo das Defensorias Públicas.
A lei dilatou os paradigmas de atuação da advocacia ao suscitar o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser extinguido sem resolução do mérito
.
Antanho, o questão cardinal de uma reclamatória trabalhista se referia a quais seriam os direitos da parte postulante. Nos dias que correm, a ponderada computação desses mencionados direitos denotou-se fundamental.
A natural imprescindibilidade de liquidar os pedidos partindo do início da reclamação trabalhista, aditando desorientação a demandas que em momentos passados eram de incomplexa efetivação, transversalmente, transformou o plano que direciona a salvaguarda dos direitos do trabalho.
Porquanto interligados à sobrevivência do operário e porque caducam aceleradamente, os direitos do trabalho têm urgência.
As metamorfoses trazidas pela Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como cardinal questão da prática profissional de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, mormente, dos causídicos trabalhistas.
Atalhando a praxe de apaniguar litígios, a Reforma Trabalhista demudou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contesta, todavia, a habilidade profissional de adequação da advocacia à corrente cena.