Previamente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar reclamatórias. Incorporando o Jus Postulandi
, geralmente, o empregado não pode se valer do serviço das Defensorias Públicas.
Ao estabelecer a determinação que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
, o sistema jurídico dilatou as sistemáticas de atuação da advocacia.
Em momentos pretéritos, o componente substancial de uma petição trabalhista se vinculava a quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias de hoje, a apropriada aferição dos mesmos aludidos direitos sinalizou-se cardinal.
As modificações instituídas com a Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como substancial dado da praxe profissional de todos os indivíduos que atuam com direitos dos empregados e, mormente, dos procuradores trabalhistas.
Porquanto expiram rapidamente e uma vez que associados à vida do empregado, os direitos empregatícios têm emergência.
Estando inerentemente relacionada à atuação de conduzir a ação à Jurisdição, a despeito da antecipação de pagamento, a expressão patrocinar
possui peculiar valor no Direito do Trabalho.
Incorporando dificuldade a processos que em tempos passados foram de elementar operação, a regular obrigatoriedade de liquidar os direitos a partir do ingresso da demanda trabalhista, diagonalmente, demudou a dinâmica que move o defendimento dos direitos empregatícios.
A Reforma Trabalhista alterou a base da advocacia trabalhista, complicando a prática de fiar reclamações. Não se impugna, contudo, a habilidade técnica de acomodação da advocacia à hodierna realidade.