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Liquidação de Sentença em Ação Trabalhista no Estado de Santa Catarina

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Acrescentando complexidade a reclamatórias que no passado recente revelavam ser de distensa realização, a consueta imperiosidade de liquidar as pretensões já na apresentação do processo trabalhista, obliquamente, transmudou a estrutura que guia a defesa dos direitos trabalhistas.

Porquanto prescrevem depressa e porque associados à subsistência do operário, os direitos trabalhistas têm urgência.

Estando inerentemente correlacionada ao ativismo de guiar a contenda ao Judiciário, mesmo sem o adiantamento de pagamento, a expressão patrocinar tem sublime acepção no Direito do Trabalho.

Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho facultavam apaniguar lides. Corporificando o Jus Postulandi, com frequência, o operário não consegue considerar o arrimo das Defensorias Públicas.

Prejudicando a prática de patrocinar ações, a Reforma Trabalhista imutou a essência da advocacia trabalhista. Não se objeta, contudo, a competência técnica de aclimatação da advocacia à vigente conjunção.

A ordem jurídica modificou as metodologias de operação da advocacia ao constituir o dispositivo que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito.

As mutações definidas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como vital fator da atividade laboral de todos os cidadãos que atuam com direitos dos trabalhadores e, mormente, dos defensores trabalhistas.

Em momentos pretéritos, o quesito vital de uma petição trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte demandista. Nos dias que correm, a coerente computação de tais mencionados direitos manifestou-se central.