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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Santa Catarina

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O termo patrocinar possui excepcional significância no Direito do Trabalho, sendo inerentemente associado à militância de direcionar a lide ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários.

As transmutações projetadas pela Reforma Trabalhista substantificaram os Cálculos Trabalhistas como vital procedimento do repertório laboral de todos os sujeitos que se relacionam com direitos trabalhistas e, em particular, dos defensores trabalhistas.

Encarnando o Jus Postulandi, ordinariamente, o proletário não pode considerar a ajuda das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho possibilitavam patrocinar processos.

O sistema legislativo dilatou as sistemáticas de exercício da advocacia ao urdir a norma que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito.

Acrescentando ruído a reclamações que antanho eram de fácil realização, a ordinária precisão de liquidar os direitos desde a origem da ação trabalhista, paralelamente, imutou o sistema que impulsiona o defendimento dos direitos dos trabalhadores.

Porque caducam rápido e porquanto relacionados à sobrevivência do proletário, os direitos dos trabalhadores têm emergência.

Anteriormente, o tópico vital de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte reivindicante. Na atualidade, a honesta avaliação dos mesmos aludidos direitos revelou-se central.

Embaraçando a prática de apaniguar causas, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se debate, ainda assim, a capacidade técnica de adequação da advocacia à vigente conjuntura.