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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Santa Catarina

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Atalhando a práxis de patronear causas, a Reforma Trabalhista transmudou a coração da advocacia trabalhista. Não se contesta, porém, o aptidão profissional de ajuste da advocacia à nova realidade.

A expressão patrocinar incorpora inconfundível sentido no Direito do Trabalho, sendo profundamente conectada ao ativismo de guiar a demanda à Justiça, a despeito da antecipação de honorários.

Porquanto vinculados aos víveres do empregado e uma vez que prescrevem aceleradamente, os direitos trabalhistas têm pressa.

Majoritariamente, encarnando o Jus Postulandi, o empregado não pode contar com a assistência das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho oportunizavam apaniguar reclamatórias.

Em momentos pretéritos, a pauta essencial de uma peça trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte requerente. No presente, a coerente avaliação de tais mencionados direitos denotou-se primacial.

As alterações tecidas por meio da Reforma Trabalhista substancializaram os Cálculos Trabalhistas como essencial tema da práxis profissional de todos os sujeitos que se relacionam com direitos laborais e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.

A ordem jurídica dilatou as metodologias de atuação da advocacia ao prescrever o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser rechaçado sem resolução do mérito.

Trazendo tortuosidade a reclamações que antigamente eram de simples efetivação, a geral imprescindibilidade de liquidar os direitos já no início do litígio trabalhista, obliquamente, modificou a técnica que conduz a defensa dos direitos trabalhistas.