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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Santa Catarina

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Antigamente, o tópico essencial de uma ação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte requerente. No instante presente, a coerente estimação de tais apontados direitos manifestou-se substancial.

Uma vez que prescrevem aceleradamente e porquanto conectados ao sustento do obreiro, os direitos trabalhistas têm pressa.

A aparente indispensabilidade de liquidar as pretensões partindo do princípio da contenda trabalhista, aditando sinuosidade a reclamações que em momentos passados revelavam ser de simples concretização, indiretamente, alterou o sistema que movimenta a guarda dos direitos trabalhistas.

Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho oportunizavam fiar processos. Corporificando o Jus Postulandi, em caráter geral, o obreiro não pode utilizar o apoio das Defensorias Públicas.

As transmutações delineadas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como essencial pauta da capacidade laboral de todos os indivíduos que lidam com direitos dos empregados e, em especial, dos defensores trabalhistas.

A ordem legislativa remodelou as sistemáticas de exercício da advocacia ao disciplinar a disposição que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser rejeitado sem resolução do mérito.

Estando inerentemente relacionada ao ativismo de direcionar a reclamatória à Jurisdição, a despeito da antecipação de honorários, a palavra patrocinar detém sublime valia no Direito Laboral.

A Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista, obstando a rotina de apadroar litígios. Não se contraria, sem embargo, a capacidade profissional de ambientação da advocacia à nova conjunção.