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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Paraná

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Ao assentar o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito, a ordem jurídica modificou os paradigmas de operação da advocacia.

Porque interligados ao sustento do operário e uma vez que expiram rápido, os direitos trabalhistas têm urgência.

A dição patrocinar detém inconfundível acepção no Direito do Trabalho, por ser intimamente relacionada à militância de carrear a ação à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários.

Tendo o Jus Postulandi, ordinariamente, o operário não pode considerar o préstimo das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho facultavam apadrinhar lides.

Em tempos passados, o conhecimento central de uma petição trabalhista considerava quais seriam os direitos da parte reclamante. Hoje, a escrupulosa valoração daqueles citados direitos tornou-se capital.

As alterações prescritas com a Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como central ponto da estratégia laboral de todas as partes que convivem com direitos empregatícios e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.

A famigerada necessidade de liquidar os pedidos já no encetamento da demanda trabalhista, somando dificuldade a litígios que anteriormente eram de elementar efetivação, indiretamente, demudou a estrutura que coordena o defendimento dos direitos trabalhistas.

Entravando a práxis de patrocinar reclamatórias, a Reforma Trabalhista transformou a natureza da advocacia trabalhista. Não se debate, porém, a perícia profissional de adequação da advocacia à nova condição.