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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Paraná

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As mudanças trazidas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como indispensável recurso da capacidade profissional de todos os sujeitos que atuam com direitos do trabalho e, em caráter particular, dos advogados trabalhistas.

Em momentos pretéritos, o quesito indispensável de uma peça trabalhista era quais seriam os direitos da parte postulante. Agora, a racional estimativa dos mesmos referidos direitos revelou-se capital.

Incorporando o Jus Postulandi, amiudadamente, o empregado não consegue se valer do serviço das Defensorias Públicas. Anteriormente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho propiciavam patronear reclamatórias.

A aparente impreteribilidade de liquidar os direitos partindo da origem do litígio trabalhista, incorporando tortuosidade a contendas que antigamente aparentavam ser de simples executação, lateralmente, alterou a sistemática que move o defendimento dos direitos empregatícios.

A palavra patrocinar tem inconfundível significância no Direito do Trabalho, por ser intimamente ligada à atuação de direcionar a ação à Jurisdição, a despeito do adiantamento de pagamento.

Porquanto relacionados à subsistência do empregado e porque expiram rápido, os direitos empregatícios têm urgência.

A Reforma Trabalhista modificou a base da advocacia trabalhista, complicando a habilidade de apadroar causas. Não se objeta, todavia, a capacidade técnica de adequação da advocacia à hodierna condição.

A lei ampliou as sistemáticas de desempenho da advocacia ao disciplinar o preceito que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser indeferido sem resolução do mérito.