Porquanto conectados ao sustento do contratado e uma vez que prescrevem depressa, os direitos laborais têm urgência.
Anteriormente, o dado substancial de uma reclamação trabalhista concernia a quais seriam os direitos da parte demandante. No tempo presente, a correta aferição desses mencionados direitos evidenciou-se imprescindível.
A usual indeclinabilidade de liquidar os direitos desde o começo da demanda trabalhista, trazendo complexidade a contendas que em tempos pretéritos aparentavam ser de distensa efetuação, lateralmente, imutou a metodologia que guia a defensão dos direitos laborais.
Ao arquitetar o dispositivo que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito
, o sistema legislativo modificou os paradigmas de prática da advocacia.
O vocábulo patrocinar
detém particular sentido no Direito Trabalhista, estando profundamente vinculado à atuação de guiar a reclamatória ao Judiciário, apesar de não haver o adiantamento de honorários.
Como regra, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não pode considerar a ajuda das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho permitir patronear reclamações.
As mutações prescritas com a Reforma Trabalhista confirmaram os Cálculos Trabalhistas como substancial procedimento da práxis laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos empregatícios e, principalmente, dos defensores trabalhistas.
Prejudicando a prática de patrocinar causas, a Reforma Trabalhista demudou o âmago da advocacia trabalhista. Não se contraria, no entanto, a perícia profissional de acomodamento da advocacia à vigente conjunção.