Anteriormente, o expediente substancial de uma reclamatória trabalhista era quais seriam os direitos da parte pleiteante. No momento vigente, a apropriada quantificação daqueles mencionados direitos mostrou-se primacial.
O ordenamento jurídico dilatou as sistemáticas de atuação da advocacia ao estipular a regra que, na ação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser negado sem resolução do mérito
.
Dificultando a praxe de apaniguar causas, a Reforma Trabalhista transmudou a essência da advocacia trabalhista. Não se impugna, entretanto, a competência técnica de adaptação da advocacia à nova conjuntura.
Acrescentando confusão a contendas que em tempos passados pareciam ser de incomplexa efetivação, a comum obrigatoriedade de liquidar os pedidos partindo da apresentação da ação trabalhista, diagonalmente, transmutou a mecânica que coordena o defendimento dos direitos dos trabalhadores.
As alterações fixadas pela Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como substancial tema da práxis laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos trabalhistas e, especialmente, dos causídicos trabalhistas.
Porque prescrevem aceleradamente e porquanto ligados à mantença do trabalhador, os direitos dos trabalhadores têm urgência.
Encarnando o Jus Postulandi
, usualmente, o trabalhador não pode considerar a tutela das Defensorias Públicas. Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar litígios.
Por estar intrinsecamente correlacionada à militância de impulsionar a lide à Jurisdição, mesmo sem a antecipação de honorários, a palavra patrocinar
corporifica individual valia no Direito Laboral.