O termo patrocinar
corporifica particular importância no Direito do Trabalho, sendo intrinsecamente conectado ao ativismo de guiar a demanda ao Poder Judiciário, mesmo sem o adiantamento de honorários.
A ordem legislativa inflou os métodos de prática da advocacia ao engendrar o dispositivo que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
Atrapalhando a práxis de fiar reclamações, a Reforma Trabalhista demudou a natureza da advocacia trabalhista. Não se contesta, ainda assim, a competência profissional de amoldamento da advocacia à nova situação.
A expressa precisão de liquidar as verbas desde o começo da ação trabalhista, acrescentando desorientação a lides que em tempos pretéritos aparentavam ser de simples operação, transversalmente, alterou a metodologia que governa a defensão dos direitos dos empregados.
Antes da Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho facultavam patrocinar causas. Geralmente, detendo o Jus Postulandi
, o empregado não pode utilizar o arrimo das Defensorias Públicas.
Antanho, o título substancial de uma reclamação trabalhista dizia respeito a quais seriam os direitos da parte demandista. Nos dias que correm, a correta mensuração dos mesmos citados direitos denotou-se capital.
As modificações tecidas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como substancial conhecimento do repertório profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos empregatícios e, especialmente, dos defensores trabalhistas.
Porque caducam aceleradamente e uma vez que relacionados aos víveres do empregado, os direitos dos empregados têm emergência.