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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado do Rio Grande do Sul

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Amiúde, tendo o Jus Postulandi, o operário não consegue se valer da tutela das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os fundamentos do Direito do Trabalho propiciavam patronear causas.

As mudanças delineadas pela Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como capital dado da capacidade laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos do trabalho e, sobretudo, dos causídicos trabalhistas.

A Reforma Trabalhista transformou a alma da advocacia trabalhista, obstando a atividade de apadrinhar ações. Não se questiona, todavia, o aptidão profissional de adaptação da advocacia à nova conjunção.

A lei expandiu os métodos de operação da advocacia ao criar a determinação que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito.

Acrescendo tortuosidade a processos que anteriormente eram de elementar efetuação, a batida necessidade de liquidar as pretensões a partir do princípio da reclamação trabalhista, obliquamente, transmudou a mecânica que toca o amparo dos direitos dos empregados.

Porque conectados à alimentação do operário e uma vez que prescrevem rapidamente, os direitos dos empregados têm emergência.

A dicção patrocinar detém sublime significação no Direito Trabalhista, estando inerentemente vinculada à militância de guiar a contenda ao Judiciário, a despeito do adiantamento de pagamento.

Antes, o quesito capital de uma peça trabalhista levava em consideração quais seriam os direitos da parte demandante. Hoje, a honesta suputação desses citados direitos tornou-se primordial.