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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de São Paulo

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A Reforma Trabalhista alterou a alma da advocacia trabalhista, embaraçando a habilidade de patronear reclamatórias. Não se debate, apesar disso, a habilidade técnica de ambientação da advocacia à vigente situação.

Sendo intimamente vinculada à militância de impulsionar o litígio ao Poder Judiciário, a despeito da antecipação de pagamento, a palavra patrocinar corporifica peculiar peso no Direito Trabalhista.

O ordenamento jurídico estendeu os modelos de exercício da advocacia ao fundar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob pena de ser extinguido sem resolução do mérito.

As transfigurações planeadas por meio da Reforma Trabalhista materializaram os Cálculos Trabalhistas como basilar matéria do cotidiano laboral de todos os sujeitos que lidam com direitos empregatícios e, de maneira particular, dos procuradores trabalhistas.

Precedente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho favoreciam apadrinhar processos. Amiudadamente, incorporando o Jus Postulandi, o proletário não consegue considerar a tutela das Defensorias Públicas.

Porquanto expiram rapidamente e uma vez que associados à mantença do proletário, os direitos dos empregados têm pressa.

Adicionando desorientação a causas que antigamente foram de incomplexa operação, a expressa necessidade de liquidar os pedidos a partir da origem da reclamação trabalhista, indiretamente, modificou o sistema que afeta a defesa dos direitos dos empregados.

Em tempos pretéritos, o questão basilar de uma ação trabalhista era quais seriam os direitos da parte impetrante. No presente, a regular valoração daqueles mencionados direitos denotou-se vital.