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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de São Paulo

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Embaraçando a prática de patronear litígios, a Reforma Trabalhista transformou a estrutura da advocacia trabalhista. Não se objeta, todavia, a capacidade técnica de aclimatação da advocacia à nova conjuntura.

As mudanças concebidas pela Reforma Trabalhista adotaram os Cálculos Trabalhistas como essencial qualificação da capacidade laboral de todos os indivíduos que convivem com direitos laborais e, de forma particular, dos advogados trabalhistas.

Antigamente, o elemento essencial de uma reclamatória trabalhista se importava com quais seriam os direitos da parte pleiteante. Na atualidade, a responsável estimativa de tais referidos direitos mostrou-se basilar.

Por estar profundamente correlacionado à militância de conduzir a reclamatória à Justiça, apesar de não haver a antecipação de honorários, o termo patrocinar detém sublime peso no Direito Trabalhista.

Porque vinculados à alimentação do operário e uma vez que prescrevem rápido, os direitos empregatícios têm emergência.

Somando complexidade a contendas que antes pareciam ser de fácil executação, a normal necessidade de liquidar os pedidos a partir do ingresso da ação trabalhista, transversalmente, imutou o plano que governa a guarda dos direitos empregatícios.

Ao criar a ordem que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito, o legislativo transmudou as metodologias de operação da advocacia.

Como regra, corporificando o Jus Postulandi, o operário não consegue utilizar a tutela das Defensorias Públicas. Precedente à Reforma Trabalhista, os valores do Direito do Trabalho possibilitavam apadrinhar demandas.