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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de São Paulo

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Porque caducam rápido e porquanto correlacionados à vida do empregado, os direitos dos trabalhadores têm urgência.

Antes da Reforma Trabalhista, as bases do Direito do Trabalho permitir patrocinar contendas. Usualmente, detendo o Jus Postulandi, o empregado não pode contar com a assistência das Defensorias Públicas.

A Reforma Trabalhista alterou a base da advocacia trabalhista, prejudicando a atividade de fiar reclamações. Não se impugna, não obstante, a habilidade técnica de habituação da advocacia à nova realidade.

As mutações trazidas por meio da Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como indeclinável parte da estratégia profissional de todas as partes que convivem com direitos trabalhistas e, em especial, dos causídicos trabalhistas.

Por ser inerentemente interligada à militância de impulsionar a ação ao Poder Judiciário, a despeito do adiantamento de honorários, a palavra patrocinar possui sublime significação no Direito do Trabalho.

Incorporando dificuldade a lides que no passado recente aparentavam ser de incomplexa efetivação, a aparente imperiosidade de liquidar os pedidos partindo do ingresso do litígio trabalhista, lateralmente, transmutou a sistemática que impulsiona o proteção dos direitos dos trabalhadores.

O ordenamento legislativo alargou os paradigmas de atuação da advocacia ao suscitar a ordenação que, na petição trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob sanção de ser denegado sem resolução do mérito.

Outrora, o dado indeclinável de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte requisitante. Hoje, a honesta aferição dos mesmos aludidos direitos sinalizou-se imprescindível.