O termo patrocinar
corporifica notável valor no Direito Trabalhista, sendo inerentemente interligado à atuação de conduzir a contenda ao Poder Judiciário, mesmo sem a antecipação de honorários.
Em tempos passados, o componente indispensável de uma ação trabalhista tangia a quais seriam os direitos da parte reclamante. Na atualidade, a fundamentada suputação desses citados direitos revelou-se essencial.
A normal impreteribilidade de liquidar as pretensões partindo do ingresso da lide trabalhista, trazendo tortuosidade a reclamatórias que no passado recente pareciam ser de distensa efetivação, transversalmente, modificou o sistema que direciona a tutela dos direitos laborais.
Amiudadamente, incorporando o Jus Postulandi
, o contratado não pode contar com o amparo das Defensorias Públicas. Antecedente à Reforma Trabalhista, os alicerces do Direito do Trabalho favoreciam apaniguar demandas.
Obstaculizando a habilidade de patrocinar causas, a Reforma Trabalhista transmutou a substância da advocacia trabalhista. Não se impugna, todavia, a capacidade técnica de ajuste da advocacia à nova condição.
As transfigurações promovidas com a Reforma Trabalhista predispuseram os Cálculos Trabalhistas como indispensável elemento da habilidade laboral de todos os sujeitos que convivem com direitos dos empregados e, principalmente, dos causídicos trabalhistas.
Uma vez que correlacionados à alimentação do contratado e porque prescrevem aceleradamente, os direitos laborais têm emergência.
A legislação mudou os métodos de operação da advocacia ao constituir o preceito que, na reclamatória trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob sanção de ser rejeitado sem resolução do mérito
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