A ordem jurídica expandiu os modelos de prática da advocacia ao estabelecer o preceito que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor
, sob pena de ser rechaçado sem resolução do mérito
.
A geral inevitabilidade de liquidar os pedidos a partir da apresentação da contenda trabalhista, aditando complexidade a processos que no passado recente foram de tranquila realização, paralelamente, transmutou a metodologia que coordena a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.
O termo patrocinar
possui particular sentido no Direito Laboral, estando intrinsecamente vinculado ao ativismo de direcionar a lide à Jurisdição, a despeito da antecipação de pagamento.
Obstando a praxe de apadroar reclamações, a Reforma Trabalhista imutou o espírito da advocacia trabalhista. Não se contradita, não obstante, a competência técnica de habituação da advocacia à vigente realidade.
Anteriormente, o título considerável de uma ação trabalhista tinha relação com quais seriam os direitos da parte súplice. Agora, a cuidadosa quantificação daqueles citados direitos revelou-se essencial.
Uma vez que interligados ao sustento do empregado e porque expiram rapidamente, os direitos dos trabalhadores têm emergência.
As mutações urdidas com a Reforma Trabalhista firmaram os Cálculos Trabalhistas como considerável fator da prática laboral de todas as partes que lidam com direitos laborais e, em especial, dos defensores trabalhistas.
Corporificando o Jus Postulandi
, na maior parte das vezes, o empregado não consegue se valer do préstimo das Defensorias Públicas. Previamente à Reforma Trabalhista, os princípios do Direito do Trabalho incentivavam patrocinar ações.