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Liquidação de Pedidos em Petição Inicial de Ação Trabalhista no Estado de Minas Gerais

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Acrescendo tortuosidade a demandas que em tempos passados revelavam ser de distensa realização, a prosaica exigência de liquidar as verbas já no encetamento da contenda trabalhista, transversalmente, transmutou a estrutura que direciona o proteção dos direitos laborais.

A Reforma Trabalhista alterou a natureza da advocacia trabalhista, prejudicando a rotina de apadroar litígios. Não se questiona, porém, o aptidão profissional de adaptação da advocacia à nova realidade.

Antes da Reforma Trabalhista, os ideais do Direito do Trabalho favoreciam patrocinar reclamatórias. Encarnando o Jus Postulandi, ordinariamente, o operário não pode se valer do auxílio das Defensorias Públicas.

O vocábulo patrocinar possui individual importância no Direito Trabalhista, por estar inerentemente conectado à militância de impulsionar a causa à Justiça, mesmo sem a antecipação de honorários.

As metamorfoses fundadas através da Reforma Trabalhista consolidaram os Cálculos Trabalhistas como capital fator da práxis profissional de todos os cidadãos que convivem com direitos dos empregados e, sobretudo, dos defensores trabalhistas.

O legislativo remodelou as metodologias de prática da advocacia ao projetar a regra que, na reclamação trabalhista, o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, sob risco de ser vetado sem resolução do mérito.

Porque caducam aceleradamente e uma vez que associados à mantença do operário, os direitos laborais têm urgência.

Anteriormente, o questão capital de uma reclamatória trabalhista se preocupava com quais seriam os direitos da parte súplice. Nos dias que correm, a escrupulosa quantificação desses citados direitos demonstrou-se vital.